CSMJ emite parecer favorável à autorização legislativa ao Governo para aprovação do Código de Execução das Sanções Penais Condenatórias

O presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Dr. Bernardino Delgado pronunciou-se favoravelmente, nesta quinta-feira, 15 de março de 2018, à aprovação, por parte da Assembleia Nacional, do projeto de Lei que autoriza o Governo a legislar sobre o Código de Execução das Sanções Penais Condenatórias.
O presidente do CSMJ avançou esta informação à imprensa depois de ser ouvido em sede de audição parlamentar pela Comissão Especializada de Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos, Segurança e Reformas do Estado sobre o assunto em pauta.
Em termos formais o presidente considerou que se trata de uma matéria que não apresenta objeção quanto à autorização da Assembleia Nacional para o Governo a legislar. Relativamente ao teor substancial do diploma o CSMJ manifestou concordância relativamente a um conjunto de opções propostas pelo referido projeto de lei.
“Essas opções vão de encontro a um conjunto de outras medidas legislativas que foram introduzidas no nosso ordenamento jurídico, desde logo a própria Constituição de 1992 que é tributária do ideário do Estado de direito democrático, postulando um conjunto de valores e princípios programáticos para o legislador ordinário, que tiveram reflexos a nível de outras leis estruturantes, como seja o código penal (aprovado em 2003/04 e alterado em 2015) e o próprio código de processo penal aprovado em 2005 e alterado em 2015, para além das leis de organização judiciária”, avançou o magistrado responsável pelo CSMJ.
Em termos de medidas concretas, o presidente afirmou que concorda, por exemplo, com a possibilidade de os reclusos poderem trabalhar e justifica com o facto do trabalho ser visto como uma terapia e sendo uma terapia entra perfeitamente no processo de ressocialização do detido, preparando-o para a sua vida pós liberdade.
O Presidente do CSMJ manifestou a sua concordância também com relação a proposta de extinção da medida de isolamento inicial dos presos condenados que é vista como uma medida de “prima ratio” quando para a sua aplicação enquanto pena disciplinar é utilizada como uma medida de “último ratio”.
O presidente manifestou também a sua concordância em relação a orientação do diploma que impede a todos os níveis que em casos de mulheres reclusas que dão à luz dentro dos estabelecimentos prisionais, que o recém-nascido venha a ter algum rastro na sua certidão de nascimento que posteriormente possa indicar que teve algum contacto com a prisão, quando este não cometeu nenhuma infração.
No âmbito da atribuição da autorização legislativa ao Governo para aprovar o Código de Execução das Sanções Penais Condenatórias, a Comissão Especializada de Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos, Segurança e Reformas do Estado, da Assembleia Nacional ouviu ainda, nesta quinta-feira, a Bastonária da ordem dos Advogados, Sofia de Oliveira Lima, o Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, Óscar Tavares e a Ministra da Justiça, Janine Lelis.

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