Os aplicadores da lei aplaudiram hoje as propostas de alteração ao Código Penal e Código de Processo Penal, que prevêem a revisão do regime de aplicação do termo de identificação e residência e agravamento da pena aos reincidentes.
Discursando na abertura da conferência de apresentação dos projectos de lei para alteração desses dois instrumentos, o presidente do Conselho Superior de Magistratura Judicial (CSMJ), Bernardino Delgado, disse que passados mais de uma dezena de anos sobre a vigência do novo código, esses instrumentos vêm demonstrando “natural sensibilidade ao devir social” e a necessidade de dar respostas aos novos fenómenos criminais.
Bernardino Delgado destacou, sobretudo, as alterações propostas ao nível da liberdade condicional, no sentido de o tornar “mais apertado”, levando em consideração o facto de “uma boa parte” dos crimes ser praticado por reincidentes.
Congratulou-se também com a introdução de novos crimes na legislação cabo-verdiana, nomeadamente a introdução do crime de perseguição, formação de quadrilha ou bando, recebimento indevido de vantagem e maus-tratos e abandono de animais.
“Olhando para aquilo que acontece quotidianamente na nossa realidade social, mais concretamente no subcapítulo das relações intersubjectivas afectuosas não se mostra de difícil compressão a tipificação que ora se projecta neste domínio”, disse, apontando de forma particular para o crime de perseguição.
Bernardino Delegado aplaudiu ainda a proposta de criminalização de formação de quadrilha e criação de grupos criminosos que emergem nos centros urbanos e que, na sua perspectiva, tem vindo a pôr em causa o sentimento de segurança, principalmente na Cidade da Praia.
Outra proposta que é destacada pelo representante dos juízes é a possibilidade de julgamento do arguido na sua ausência.
Conforme explicou, essa possibilidade vai permitir eliminar muitos dos processos que se encontram “parados a engrossar a pendência” e “aumentando o sentimento de impunidade” de que perpassa quando o arguido, após o cometimento de um crime, “pura e simplesmente abandona a comarca ou o País, fugindo, muitas vezes, com sucesso da actuação da justiça”.
Por seu lado, o Procurador-geral da República, José Landim, sustentou que as leis acompanham as vicissitudes da sociedade, da vida, e, por isso, defendeu, devem sempre que necessário serem adaptadas ao contexto social e à realidade conjuntural.
“É um facto que a realidade social em Cabo Verde, pelos mais diversos factores, vem sofrendo alterações profundas e rápidas, alterações de valores, a que urge pôr cobro e que, simples medidas de autoridade provavelmente, não conseguirão dar a devida e suficientes respostas”, disse, indicando que tal com as medidas preventivas as repressivas “são igualmente imprescindíveis”.
Por isso considerou que se justifica “plenamente” uma intervenção legislativa, no sentido de encontrar melhores respostas aos desafios colocados pelo fenómeno da criminalidade e fornecer ao poder judicial ferramentas de trabalho eficazes, de forma a poder fazer a sua parte com “eficácia e eficiência”.
José Landim salientou, entretanto, que as questões abrangidas por essas alterações, nomeadamente o agravamento das penas, a introdução do julgamento na ausência do arguido e da figura de contumácia, a reincidência e outros são aspectos que requerem algum debate e clarificação, estando a procuradoria disponível para tal.
E para complementar as alterações propostas para o combate à criminalidade, a mesma fonte propôs a criação do estatuto do denunciante e da força probatória da denúncia anónima e a revisão da legislação sobre protecção de testemunhas, de forma a adaptá-la à realidade do País e torna-la “mais efectiva”.
fonte: Inforpress








