A notícia dando conta da detenção do arguido Amadeu Fortes Oliveira, suscitou muitas reações nas redes sociais e que são suscetíveis de confundir a opinião pública, e tendo em vista a reposição da verdade dos factos, o Gabinete de Assessoria de Imprensa do Conselho Superior da Magistratura Judicial presta, o seguinte esclarecimento:
- Em primeiro lugar é falso que o arguido Amadeu Fortes Oliveira tenha sido detido por causa das denúncias que fez em relação aos juízes;
- Na verdade, o arguido foi detido porque não apenas anunciou publicamente que não ia comparecer no dia do julgamento para o qual foi devidamente notificado, como efetivamente, não compareceu no dia, hora e local designados para o julgamento;
- Dispõe o artigo 148º, 1 e 2 do CPP que o Juiz pode ordenar a detenção, pelo tempo indispensável à realização da diligência, de toda a pessoa devidamente notificada que voluntariamente não comparecer no dia, hora e local designados e nem justificar a sua falta no prazo de cinco dias.
- Assim, com base neste artigo 148º, n.ºs 1 e 2 do CPP, porque o arguido Amadeu Oliveira não compareceu voluntariamente, nem apresentou no prazo legal qualquer justificação válida para a ausência e como forma de assegurar a sua presença no julgamento, foi ordenada a sua detenção.
- Cumpre frisar que este é o procedimento adotado em todos os processos em relação a qualquer arguido que não compareça voluntariamente e não há razões para ser diferente neste caso;
- Até porque, TODOS OS CIDADÃOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI (artigo 23º da CRCV).
Praia, 21 de fevereiro de 2021
Assessoria de Imprensa