Herpes-Simplex-Virus

Plano de Retoma da nova normalidade dos Tribunais

  1. Medidas para mitigar o risco de Transmissão do Vírus nos edifícios dos Tribunais

1.1. Medidas de etiqueta respiratória

Todas as pessoas que se deslocam ao tribunal e os profissionais que aí trabalham devem:

  • Evitar tossir ou espirrar para as mãos;
  • Tossir ou espirrar para o braço ou manga com cotovelo fletido ou cobrir com um lenço de papel descartável;
  • Se usar lenços de papel descartáveis para assoar, depositá-los de imediato no contentor de resíduos e lavar as mãos;
  • Se usar as mãos inadvertidamente para cobrir a boca ou o nariz, lavá-las ou desinfetá-las de imediato;
  • Não cuspir nem expetorar para o chão. Para remover secreções existentes na boca, utilizar um lenço descartável diretamente da boca para o lenço e coloca-lo imediatamente no lixo, após ser usado, lavando as mãos de seguida;
  • Higiene, Limpeza e Desinfeção

Todas as pessoas que se deslocam ao tribunal e os profissionais que aí trabalham devem lavar frequentemente as mãos com água e sabão, em especial nas seguintes circunstâncias:

  • Antes de entrar e sair do tribunal;
  • Antes e depois de contatar com outros cidadãos;
  • Depois de espirrar, tossir ou assoar;
  • Depois de utilizar as instalações sanitárias;
  • Antes e após refeições;
  • Sempre que estiverem sujas com secreções;
  • Nas restantes situações, ao longo do dia de trabalho, o profissional, se não tiver acesso a água e sabão, pode usar uma solução à base de álcool.
  • Plano de Limpeza e higienização das instalações e equipamentos
  • Deve existir um plano de limpeza, higienização e desinfeção das instalações e equipamentos, que deve incluir, entre outros itens, a periodicidade de limpeza, o tipo de produtos a usar e a forma de utilização de cada um dos produtos.
  • Deve ser intensificada a limpeza e higienização dos espaços e equipamentos, com especial incidência nas zonas de espera, balcões, salas de diligências e audiências, espaços de atendimento e casas de banho;
  • Deve existir um sistema de registo da limpeza de cada edifício do Tribunal com identificação das pessoas responsáveis e a frequência com que é realizada, afixado em local visível.
  • Lembre que a Limpeza e a desinfeção frequentes são indispensáveis para prevenir a disseminação do vírus.
  • Protocolos de Limpeza e Intensificação das rotinas de higienização, devem incluir:
  • Desinfetar, com recurso a agentes adequados, com observância das regras neste âmbito definidas pelas autoridades sanitárias, todas as zonas e equipamentos do edifício, e em particular as salas de diligências e audiências, zonas de atendimento, zonas de espera, casas de banho, corrimãos, puxadores, interruptores de luz e secretarias.
  • Desinfetar os telefones, teclado de computadores, impressoras e digitalizadoras sempre que mude o utilizador;
  • Desinfetar as superfícies manuseadas no final de cada diligência;
  • Disponibilizar solução assética de base alcoólica a todos os Magistrados, Funcionários;
  • À entrada dos tribunais deverá ficar um funcionário de serviço geral para proceder ao borrifo das mãos dos utentes que aí desloquem, com solução assética de base alcoólica;
  • Cada Tribunal deve cumprir rigorosamente o plano de limpeza.
  • As superfícies com maior risco de transmissão são as de toque frequente, ou seja, as superfícies manipuladas ou tocadas por muitas pessoas e com muita frequência ao longo do dia (Impressoras, Telefones, Teclados e ratos).
  • Todos os profissionais nos seus locais de trabalho devem manter a rotina na limpeza das superfícies de toque frequente.
  • Distanciamento social

Devem ser estabelecidas medidas que assegurem o distanciamento social nas instalações dos tribunais, designadamente:

  • Garantir a correta localização e sinalização da zona de espera, não permitindo a livre circulação dos cidadãos pelo Tribunal;
  • Garantir que a sala de espera e as salas de diligências e audiências de julgamentos comportam apenas 1/3 da sua capacidade normal;
  • Garantir que o atendimento em balcão se faz através de separador de acrílico que limite a proximidade entre os funcionários e os cidadãos;
  • Garantir que o atendimento em balcão se faz com a distância não inferior a 1 metro, com marcas ou sinalética no chão;
  • Garantir que os cidadãos, aguardem o atendimento com distância não inferior a dois metros entre si, com marcas ou sinaléticas no chão;
  • distanciamento entre pessoas não inferior a 2 metros deve ser implementado para todos os cidadãos, magistrados e funcionários que trabalham no Tribunal:
  • Os mandatários, intervenientes processuais e cidadãos que se desloquem ao tribunal devem obrigatoriamente ser portadores de máscaras, nos termos recomendados pela autoridade sanitária;
  • Todos os magistrados e funcionários devem usar os equipamentos de Proteção individual fornecidos (máscaras e/ou viseiras de proteção);
  • Na entrega direta de materiais, produtos, correspondência e documentação o funcionário deverá evitar o contato direto com o responsável pela entrega;
  • Todos os magistrados e funcionários nos seus locais de trabalho devem preocupar-se em manter o distanciamento social, sobretudo nos locais potenciadores de concentração de pessoas;
  • Auto Monitorização
  • Todos os magistrados, funcionários, individualmente, devem manter-se auto vigilantes quanto à temperatura corporal e sintomas como a tosse e falta de ar, o que devem verificar antes de se deslocarem para o local de trabalho e depois de regressarem a casa;
  • Os magistrados e funcionários que apresentem sintomas antes de se apresentar ao serviço, devem contatar o serviço nacional de saúde e seguir as instruções fornecidas;
  • Caso já estejam a trabalhar no edifício do tribunal deve ser de imediato encaminhado a sua residência para quarentena domiciliar, contatar as autoridades sanitárias e seguir as suas instruções;
  • Atendimento presencial e acolhimento dos cidadãos
  • À entrada dos tribunais deve existir sempre solução antisséptica de base alcoólica;
  • O documento de identificação do cidadão deve ser apenas exibido ao segurança ou funcionário que o atende ou mostrado o conteúdo do mandado de notificação ou convocatória;
  • Devem aplicar-se as regras de atendimento prioritário, mesmo quando não solicitado, a todas as pessoas vulneráveis (mais de 65 anos, limitações físicas ou mentais percetíveis, grávidas, acompanhantes de criança de colo com idade igual ou inferior a 2 anos);
  • Atendimento à entrada do tribunal
  • À entrada dos tribunais deve ser afixado um cartaz com a inscrição “É obrigatório o uso de Mascaras nas instalações do Tribunal”, com expressa indicação da fonte legal que estabelece tal obrigatoriedade;
  • Os cidadãos e os mandatários devem manter sempre, entre si, uma distância de segurança não inferior a 2 metros;
  • As zonas de espera devem estar bem delimitadas e devidamente assinaladas;
  • Os cidadãos devem ser alertados para manter a distância de segurança. Não ocupando os bancos assinalados com a indicação “NÃO SENTAR”;
  • Só deve ser permitida a utilização de 1/3 da capacidade da zona de espera;
  • Atendimento no Balcão ou na Secretaria
  • Garantir que o atendimento em balcão se faz com a distância apropriada, através de marcas e sinalética no chão;
  • Nas secretarias deve ser garantida a existência contínua da solução antissética de base alcoólica;
  1. Diligências e Audiências de julgamento
  • Deve ser assegurada a distância não inferior a 2 metros entre as pessoas presentes, alterando a disposição do mobiliário da sala para o efeito, com respeito do posicionamento institucional;
  • Nas salas de audiência só devem permanecer as cadeiras que possam ser utilizadas com respeito pela distância não inferior a 2 metros entre cada interveniente;
  • A sala de diligências ou audiências de julgamento só deve ser ocupada até 1/3 da sua capacidade;
  • A realização de julgamentos e diligências deve privilegiar as salas de maior dimensão que permitam manter a distância de 2 metros entre os intervenientes;
  • Quando não existirem salas que permitam a distância mínima de 2 metros entre os intervenientes podem ser utilizadas as salas que permitam manter uma distância não inferior a 1 metro, desde que: Todos os intervenientes estejam protegidos com máscara cirúrgica e/ou viseira;
  • Só devem ser utilizadas as cadeiras destinadas ao público que permitam manter a distância não inferior a 2 metros, sendo as restantes cadeiras assinaladas com a indicação “NÃO SENTAR”;
  • Cada Comarca deve disponibilizar a todos os magistrados e funcionários judiciais um documento do qual constem as salas de audiência disponíveis com indicação da sua capacidade, por interveniente, de acordo com as regras definidas pela autoridade sanitária;
  • A entrada e saída das salas de audiências tem de respeitar a distância não inferior a 2 metros;
  • Devem ser desinfetadas todas as superfícies e equipamentos informáticos manuseados no final de cada diligência;
  • Deve assegurar-se a existência contínua da solução antissética de base alcoólica junto das salas de audiências, em local acessível;
  • O documento de identificação do cidadão deve apenas ser exibido ao funcionário que presta apoio à realização da diligência.
  • Espaços de Trabalho Permanente
  • Deve ser garantida a desinfeção cuidada dos telefones, teclados, computadores, impressoras e digitalizadoras após cada utilização;
  • A desinfeção deve ser realizada por cada utilizador, com pulverizador e desinfetante de superfície;
  • Deve ser disponibilizada solução antisséptica de base alcoólica nos corredores de acesso aos gabinetes e às secretarias;
  • O acesso do público ás unidades de processos das secretarias deve ser reduzido ao mínimo indispensável, assegurando o necessário distanciamento social;
  • No interior das secretarias os postos de trabalho devem observar a distância entre os funcionários não inferior a 2 metros;
  • Locais de detenção
  • Deve ser garantida a limpeza e desinfeção das celas no final de cada ocupação;
  • Deve assegurar-se a existência contínua da solução antisséptica de base alcoólica junto dos locais de detenção, em local acessível;
  • Deve ser garantido o distanciamento não inferior a 2 metros na ocupação dos locais de detenção;
  • Os detidos e reclusos que sejam apresentados no Tribunal devem ser portadores de máscaras.
  • Arquivos e Espólio
  • Para além de máscaras e luvas – equipamentos habituais de proteção individual no domínio dos arquivos e espólio – podem ser utilizadas viseiras de proteção, nos casos em que a natureza das tarefas a desempenhar implique deslocações ou contato com outros funcionários ou cidadãos.
  1. Medidas específicas de proteção para oficiais de justiça
  • Cada um deve dispor da sua própria embalagem de desinfetante alcoólico SABA para as mãos;
  • Cada um deve dispor de pulverizador desinfetante e panos adequados à boa desinfeção do seu posto de trabalho;
  • Cada um deve manter-se afastado dos seus colegas pelo menos 2 metros e se tal não for possível com a atual configuração da secção, deve esta ser reconfigurada e se, ainda assim, não for possível, deve algum ou alguns dos Oficiais de Justiça serem deslocados para outros locais do edifício, de forma a que todos posam manter essa distância;
  • Enquanto for possível manter o regime de teletrabalho e de rotatividade na ocupação dos postos de trabalho presenciais, devem ser consideradas as ocupações dos postos de trabalho de forma a intercalar e manter mais distantes os que estejam presencialmente nos seus postos de trabalho;
  • Os equipamentos e materiais até agora partilhados devem deixar de o ser, como furadores, agrafadores, etc., devendo cada um deter o seu próprio material e não usar nunca o dos demais;
  • Os telefones até agora partilhados nas secções devem deixar de o ser, devendo ser eleito apenas um elemento da secção (um por cada telefone) para manusear cada telefone existente na secção. Este(s) elemento(s) eleito(s) deverá(ão) atender todas as chamadas e realizar todas as chamadas necessárias em seu nome e em nome dos demais;
  • As capas que os Oficiais de Justiça utilizam nas audiências de julgamento devem ser utilizadas sempre pelo mesmo Oficial de Justiça. Nos juízos onde só exista uma capa ou, ainda que haja mais do que uma, estas sejam partilhadas, devem deixar de o ser, passando a ser sempre o mesmo Oficial de Justiça a usar a mesma capa e solicitando-se o fornecimento de mais capas para os demais que prestam assistência às audiências. Enquanto não forem fornecidas mais capas terão que ser sempre os mesmos a assegurar o serviço de sala, apesar da inconveniência;
  • Nas audiências e diligências, os Oficiais de Justiça far-se-ão acompanhar do seu desinfetante alcoólico para as salas de inquirição ou de audiências, devendo partilhar esse desinfetante com os intervenientes processuais com quem contactam solicitando-lhes a sua utilização;
  • Em todas as diligências (nas salas ou gabinetes), os Oficiais de Justiça, embora possam estar sentados a uma distância de dois metros dos intervenientes, momentos haverá em que tal distância não ocorrerá, pelo que devem proteger-se sempre com máscara e viseira em simultâneo;
  • Para a realização de serviços externos que impliquem contacto com pessoas, os Oficiais de Justiça deverão utilizar máscara e viseira, em simultâneo, nos domicílios e instalações onde entrem e no contacto com as pessoas, devendo solicitar também luvas para quando tenham que manusear bens, como em diligências de penhoras, arrolamentos, arrestos, etc., sem esquecer de levar consigo a sua embalagem de desinfetante alcoólico, para seu uso pessoal e daqueles com quem possa contactar;
  • De notar que a embalagem de desinfetante a atribuir a cada Oficial de Justiça não se destina ao seu uso pessoal exclusivo, mas também ao uso por aqueles com quem contacta, seja no serviço dentro do edifício como fora do edifício. A proteção dos demais intervenientes processuais, seja no interior do edifício seja nas diligências externas, aportam proteção ao próprio Oficial de Justiça e, estando este protegido, a todos os demais colegas e profissionais do edifício;
  • Na abertura de portas, nos puxadores, na utilização de interruptores de luz, de botões de elevadores, etc., devem evitar utilizar as mãos, mas, sempre que possível, os cotovelos, os pés, as esferográficas, etc., minimizando o toque nas superfícies;
  • Nas secções e nas salas de diligências e audiências, devem ser abertas janelas e portas de forma a provocar uma ligeira corrente de ar para que o ar esteja sempre em movimento e a ser renovado. As janelas ou as portas podem estar distantes, mas têm que permitir a circulação do ar, ainda que chova ou faça frio. A corrente de ar não tem que ser sentida, isto é, não tem que ser uma grande corrente de ar mas apenas uma pequena movimentação do ar que é quanto basta para limpar o ar;
  • Os oficiais de diligências, ao fazerem a notificação/citação de qualquer pessoa e/ou interveniente processual para comparecer nas instalações dos tribunais deverão adverti-lo de que é obrigatório o uso de máscaras nos Tribunais;

 

O Conselho Superior da Magistratura Judicial

Bernardino Duarte Delgado

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