Presidente do CSMJ recebe missão da CEDEAO com combate ao tráfico de drogas na agenda

Uma missão da CEDEAO, no âmbito do quadro da implementação do plano de ação para o combate ao tráfico de drogas, crime organizado e abuso de drogas na região da África Ocidental, que se encontra em Cabo Verde em contactos com as instituições parceiras, visitou nesta quarta-feira, 11 de abril, o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ).
A vinda da missão a Cabo Verde tem como objetivo principal, avaliar as iniciativas nacionais e regionais no âmbito do combate ao tráfico ilícito de drogas e crime organizado, identificar as áreas e desafios do controlo do tráfico de drogas e apoiar a comissão da CEDEAO, de modo a facilitar a compreensão das prioridades do Governo de Cabo Verde, no quadro do combate ao abuso de drogas, tráfico ilícito e criminalidade conexa.
Da parte do CSMJ, a missão quis conhecer as práticas que têm sido utilizadas nos tribunais nessa matéria, e o presidente, Dr. Bernardino Delgado, aproveitou para fazer uma incursão para a evolução legislativa em matéria de tráfico de drogas e branqueamento de capitais, com destaque para a normatividade interna, na sequência da ratificação das convenções de Viena sobre o tráfico ilícito de estupefaciente, de Palermo sobre a criminalidade organizada e de Mérida sobre a corrupção.
O presidente do CSMJ colocou ênfase à evolução da Lei de Branqueamento de Capitais, com destaque para o mecanismo do Confisco, constante da Lei de Lavagem de Capitais e que tem sido uma medida eficaz, cujo o propósito é descapitalizar os autores desse tipo de criminalidade, impedindo assim que o dinheiro de proveniência ilícita seja utilizado na prática de novos crimes e o que de resto vai de encontro com o adágio popular, segundo o qual o crime não compensa.
O presidente Bernardino Delgado deu exemplo de alguns casos já julgados, nomeadamente a operação “Lancha Voadora”, a maior apreensão de drogas já realizada no país, seguido da recente “Operação Zorro” julgado no mês passado em São Vicente, decisão esta que ainda não transitou em julgado.
A missão ficou entusiasmada, particularmente, com a diligência do Confisco existente em Cabo Verde, na medida em que, ao que parece, é o único país a nível da região que dispõe de um mecanismo do tipo, enquanto ação civil que visa a confiscação de bens de providência ilícita.
Trata-se  de uma solução legislativa que poderá ser, de acordo com a missão da CEDEAO, aplicada em outros países da África Ocidental, na medida em que, permite a que os bens de natureza ilícitos apreendidos se revertem a favor de fundos do Estados destinados à recuperação de tóxico dependentes, ao apoio às vitimas de Violência Baseada no Género (VBG), e à modernização da justiça.

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