COMPETÊNCIAS

A Comissão Administrativa do CSMJ é o órgão executivo em matéria de gestão financeira e material dos Tribunais, bem como dos seus próprios bens.

A Comissão Administrativa reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de três dos seus membros.

Para a validade das deliberações da Comissão Administrativa é necessária a presença de, pelo menos, três dos seus membros, entre os quais o presidente.

As reuniões são secretariadas por um funcionário designado pelo presidente.

[Lei n.º 90/2011, de 14-02 Competência, Organização e Funcionamento do CSMJ]

 

Compete à Comissão Administrativa:

  • Dar parecer sobre planos anuais de actividades e sobre os respectivos relatórios de execução;
  • Emitir parecer sobre o projecto de orçamento anual e as suas alterações, submetendo-o à aprovação do CSMJ;
  • Conceber, em coordenação com o departamento governamental responsável pela área da Justiça, as políticas de desenvolvimento relativas aos recursos humanos dos tribunais e das respectivas secretarias judiciais, em particular as políticas de recrutamento e selecção, de carreiras, de remunerações, de reclassificação ou reconversão profissional, disciplinar e de avaliação de desempenho e executá-las;
  • Promover e organizar o expediente relativo à realização das despesas de funcionamento, nomeadamente as relativas às aquisições de bens e serviços, bem como dos investimentos, em coordenação com o departamento governamental responsável pela área da justiça;
  • Promover e organizar o expediente relativo à realização das despesas de remunerações do pessoal afecto aos tribunais e respectivas secretarias judiciais;
  • Articular-se, em especial, com os serviços competentes do departamento governamental responsável pela área da Justiça, em matérias relativas a gestão financeira dos tribunais e das secretarias judiciais;
  • Fiscalizar a organização da contabilidade e zelar pela sua execução;
  • Aprovar as contas de gerência e promover o seu envio ao Tribunal de Contas e às demais entidades referidas no número 1 do artigo 44º, nos termos do Decreto-lei de execução orçamental, bem como proceder à comunicação mencionada no número 2 do mesmo artigo;
  • Autorizar a constituição de fundos de maneio para o pagamento de pequenas despesas, estabelecendo as regras a que obedece o seu controlo;

 

COMPOSIÇÃO

A Comissão Administrativa é composta por:

  • O Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  • O Secretário do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  • Dois membros do Conselho Superior da Magistratura eleitos anualmente pelo Plenário;
  • O Director dos Serviços Administrativos e Financeiros.
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