Nota de Esclarecimento:
Ao Artigo: “Juiz da Família e Menores: Ricardo Gonçalves autoriza saída de menor para o exterior sem consentimento do pai”
O Serviço da Inspeção Judicial, ao tomar conhecimento do artigo publicado no jornal A Nação, edição nº 559 de 17 a 23 de maio do corrente, na sua página A5, intitulado “Juiz da Família e Menores: Ricardo Gonçalves autoriza saída de menor para o exterior sem consentimento do pai” no qual se lê no último parágrafo “Este Jornal sabe, no entanto, que o processo, que foi aberto em Fevereiro deste ano, já foi concluído, tendo o inquiridor proposto a abertura de um processo disciplinar contra o magistrado Ricardo Gonçalves e incentivando Rui Santos a avançar com um processo cível contra o Juiz de Família e Menores.” DA, o que coloca em causa a imagem do próprio Serviço da Inspeção Judicial e a integridade moral do inquiridor, Inspector Judicial Julio Sanches Afonso, vem por esta via, e ao abrigo do artigo 30º da Lei da Imprensa Escrita cabo-verdiana, que estabelece o Direito de Resposta, esclarecer que em relação à referida queixa, ainda nem sequer foi elaborado o relatório de inquérito, quanto menos a proposta de abertura do referido processo disciplinar, conforme avançou o jornal.
Muito menos ainda, o inquiridor Julio Sanches Afonso terá incentivado Rui Santos, nem na referida proposta nem fora dela, a avançar com processo “civil” contra o Juiz de Família e Menor.
Em nome da verdade e da honra da Justiça cabo-verdiana, o Serviço da Inspeção Judicial evoca o direito de resposta e solicita à Direção do jornal A Nação, a publicação, já na próxima edição impressa, do exposto no referido direito e no (s) mesmo(s) espaço(s) e com o mesmo destaque do texto que o provocou.
Praia, 21 de maio de 2018
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Julio Sanches Afonso
Inspector Judicial