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Comunicado – Soltura de cidadão preso à ordem do Tribunal da Comarca da Ribeira Grande

Comunicado

Na sequência das notícias vindas a público alusivas à soltura de um cidadão preso à ordem do Tribunal da Comarca da Ribeira Grande, o Conselho Superior da Magistratura Judicial, em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, torna público o seguinte:

  1. O cidadão em referência foi detido pela PN da Esquadra da Ribeira Grande de Santo Antão no dia 01 de março de 2019, na sequência de uma briga, em que, alegadamente, estava envolvido com outro indivíduo da qual resultou a morte deste.
  2. No dia 02 de março de 2019 foi presente ao Tribunal para efeitos de primeiro interrogatório de arguido detido tendo-lhe sido aplicada a medida de coação – prisão preventiva;
  3. Foi deduzida a acusação contra o cidadão em causa por crime de homicídio simples, sendo que o julgamento foi marcado para o dia 09 de julho, retomado e encerrado no dia 18 de julho do mesmo ano.
  4. Realizado o julgamento o juiz entendeu, na sequência da audição de uma testemunha ocular, que resultaram provados factos não descritos na acusação, os quais conduziriam, na sua ótica a um enquadramento jurídico diverso, mais favorável ao arguido.
  5. Nesta conformidade, em cumprimento do disposto no artigo 396º, n.º 1 do CPP ordenou a notificação do arguido, dando-lhe conhecimento da alteração dos factos, e foi-lhe fixado um prazo de 05 dias para, querendo, se pronunciar;
  6. Sucede que em cumprimento da notificação suprarreferida apenas se notificou o arguido. Não se notificou o seu defensor.
  7. O Juiz proferiu a sentença no dia 29 de julho de 2019, condenando o arguido na pena de 6 anos e quatro meses de prisão, tendo sido interposto recurso da mesma, para o Tribunal da Relação de Barlavento, com o argumento de que a notificação deveria ter sido feita não só ao arguido mas também ao seu defensor;
  8. Por Acórdão do Tribunal da Relação de Barlavento, datado de 16 de junho de 2020, decidiu-se no sentido de que a notificação deveria ter sido feita tanto ao arguido como ao defensor deste, e em consequência declarou-se a nulidade da sentença proferida em primeira instância;
  9. Após a decisão do Tribunal da Relação o arguido interpôs um pedido de Habeas Corpus perante o STJ;
  10. Seguindo a tramitação legal, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20º do CPP, o STJ ouviu o Tribunal da Relação de Barlavento sobre as condições da prisão do arguido;
  11. Na sequência, o Juiz Relator do processo no Tribunal da Relação de Barlavento ordenou a soltura do mesmo;
  12. Posto isto, o processo baixa para a primeira instância e corrigida a omissão, ou seja, notificado o defensor do arguido da aludida alteração seguirá a posterior tramitação;
  13. Sendo esses os factos, cumpre frisar que a Constituição da República de Cabo Verde, partindo do pressuposto de que os servidores do sistema judicial (Juízes, Procuradores, Advogados e Oficiais de justiça) não são infalíveis, garantiu no artigo 35º, n.º 7 pelo menos, o chamado duplo grau de jurisdição, ou seja, a possibilidade de recurso para os Tribunais superiores;
  14. Por conseguinte, a razão de ser dos Tribunais Superiores é precisamente a de garantir, através do sistema de recursos, o acerto das decisões dos Tribunais no seu todo;
  15. Assim sendo, a correção de erros de julgamento, em sede de recurso, longe de indiciar uma grave anomalia, significa precisamente o seu contrário, isto é, o normal funcionamento das instituições judiciárias, a ser encarado com toda a naturalidade;
  16. É o que, de resto, acontece em todos os países do mundo que têm o mesmo sistema de Administração de Justiça que Cabo Verde.

O Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial

Bernardino Duarte Delgado

Comunicado Oficial

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