Comunicado
Na sequência das notícias vindas a público alusivas à soltura de dois cidadãos presos à ordem do Tribunal da Comarca Praia, o Conselho Superior da Magistratura Judicial, em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, torna público o seguinte:
1. Os arguidos encontravam-se presos preventivamente, à ordem dos autos, desde o passado dia 17 de agosto de 2021;
2. A acusação foi deduzida a 16 de fevereiro de 2022 e notificada aos arguidos, bem como aos mandatários constituídos;
3. A defesa de um dos arguidos veio arguir a nulidade do processo, alegando que o mesmo não domina o português por ser cidadão norte americano pois o mesmo nasceu, cresceu e viveu nos E.U.A.
4. Não obstante, ter solicitado a tradução do referido despacho, a acusação foi deduzida em Português, língua que o mesmo não domina;
5. O Juiz do processo decidiu no sentido de que, no Direito Cabo-verdiano, e tendo sempre por referência a Constituição da República e o Código de Processo Penal, o arguido que não domina a língua do Tribunal, tem direito à assistência de um intérprete, e, implicitamente, o direito a ser notificado da acusação numa língua que ele domina”, conforme o Acórdão do STJ nº. 12/2017);
6. Tendo considerado que foi manifesto e flagrante, a violação da obrigatoriedade de designação de intérprete e/ou tradução da acusação em língua que o arguido domina;
7. O juiz da causa declarou a nulidade insanável da acusação, nos termos do disposto no artigo 151º, al. f), do CPP
8. Uma vez declarada nula a notificação da acusação publica deduzida contra o arguido, e, estando ultrapassado o prazo de seis meses desde a sua detenção, a medida de coação de prisão preventiva extinguiu-se por decurso do prazo.
9. Razão pela qual foi decretada a soltura imediata do arguido;
10. Em substituição da prisão preventiva, foi aplicada aos arguidos as medidas de interdição de saída do país, tendo sido apreendido os respetivos passaportes, cumulada com a obrigação de apresentação semanal na Polícia Judiciária.
A Assessoria de Imprensa do Conselho Superior da Magistratura Judicial