Nos processos e recursos cíveis que direta ou indiretamente relacionam-se com crimes de Violência Baseada no Género devem ser envidados todos os esforços no processamento, julgamento e decisão da lide a fim de que os prazos estabelecidos no artigo 41º da Lei n.º 84/VII/2011, de 10 de janeiro, sejam efetivamente cumpridos. Para ter acesso ao conteúdo da orientação na íntegra, consulta o documento no link abaixo: |
Embaixada dos EUA e UNODC querem capacitar magistrados cabo-verdianos em matéria de crime de Tráfico de Pessoas |