Quando esteja em causa a violação, por parte de um magistrado judicial, ou de um oficial de Justiça de um dever profissional, ato ou omissão da sua vida pública ou que nela se repercutam
incompatíveis com a dignidade indispensável das suas funções.
Quando esteja em causa a violação, por parte de um magistrado judicial, ou de um oficial de Justiça de um dever profissional, ato ou omissão da sua vida pública ou que nela se repercutam
incompatíveis com a dignidade indispensável das suas funções.