apresentacao-tribunal-tripulantes

Nota de Esclarecimento do CSMJ ร  notรญcia โ€œ๐๐ซ๐š๐ข๐š – ๐’๐ฎ๐ฌ๐ฉ๐ž๐ข๐ญ๐จ๐ฌ ๐๐ž ๐ก๐จ๐ฆ๐ข๐œรญ๐๐ข๐จ ๐๐ž ๐ฆ๐ž๐ง๐จ๐ซ ๐ง๐š ๐ซ๐ฎ๐š ๐๐ž ๐ƒ๐ฃ๐ข๐ฅ๐š ๐๐ž๐ญ๐ข๐๐จ๐ฌ ๐ฉ๐ž๐ฅ๐š ๐๐‰ ๐ฌ๐š๐ž๐ฆ ๐๐จ ๐ญ๐ซ๐ข๐›๐ฎ๐ง๐š๐ฅ ๐ฌ๐ž๐ฆ ๐ฆ๐ž๐๐ข๐๐š๐ฌ ๐๐ž ๐œ๐จ๐šรงรฃ๐จโ€

Na sequรชncia de um comunicado publicado na pรกgina de Facebook da Polรญcia Judiciรกria intitulado โ€œ๐๐ซ๐š๐ข๐š – ๐’๐ฎ๐ฌ๐ฉ๐ž๐ข๐ญ๐จ๐ฌ ๐๐ž ๐ก๐จ๐ฆ๐ข๐œรญ๐๐ข๐จ ๐๐ž ๐ฆ๐ž๐ง๐จ๐ซ ๐ง๐š ๐ซ๐ฎ๐š ๐๐ž ๐ƒ๐ฃ๐ข๐ฅ๐š ๐๐ž๐ญ๐ข๐๐จ๐ฌ ๐ฉ๐ž๐ฅ๐š ๐๐‰ ๐ฌ๐š๐ž๐ฆ ๐๐จ ๐ญ๐ซ๐ข๐›๐ฎ๐ง๐š๐ฅ ๐ฌ๐ž๐ฆ ๐ฆ๐ž๐๐ข๐๐š๐ฌ ๐๐ž ๐œ๐จ๐šรงรฃ๐จโ€, o que poderรก inculcar a ideia de que o Tribunal de forma ligeira soltou os detidos, o CSMJ vem prestar o seguinte esclarecimento ao pรบblico:

  1. O comunicado, amplamente divulgado nas redes sociais e nos meios de comunicaรงรฃo, assume uma narrativa com juรญzos de valor sobre os factos e os suspeitos, apresentando-os como “indiciados”, e terminando com uma referรชncia expressa ao facto de que os arguidos foram “soltos, sem qualquer medida de coaรงรฃo”, numa formulaรงรฃo que, infelizmente, poderรก ser lida como uma crรญtica velada ร  decisรฃo judicial proferida no รขmbito do primeiro interrogatรณrio.
  2. O CSMJ compreende o dever das autoridades de manter a populaรงรฃo informada. Todavia, importa que as comunicaรงรตes pรบblicas das entidades de investigaรงรฃo, preservem a contenรงรฃo e a neutralidade que o Estado de Direito exige, em especial quando estรฃo em causa processos pendentes. Porquanto,
  3. A Constituiรงรฃo da Repรบblica de Cabo Verde (adiante CRCV) dispรตe que o โ€œdireito ร  liberdade dos cidadรฃos รฉ inviolรกvelโ€ (art. 29ยบ, 1) e que (art. 30ยบ, 2 e 3, b) โ€œNinguรฉm pode ser total ou parcialmente privado da liberdade, a nรฃo ser em consequรชncia de sentenรงa judicial condenatรณria (โ€ฆ) ou em caso de detenรงรฃo ou prisรฃo preventiva por fortes indรญcios da prรกtica de crime doloso a que corresponda pena de prisรฃo, cujo limite mรกximo seja superior a trรชs anos (โ€ฆ)โ€.
  4. Dispรตe tambรฉm o artigo 261ยบ/2 do Cรณdigo de Processo Penal (CPP) que โ€œa aplicaรงรฃo da prisรฃo preventiva dependerรก da comprovada existรชncia de fortes indรญcios da prรกtica de um crime por parte do suspeito ou do arguidoโ€.
  5. ย No caso sub judรญce, o juiz que presidiu ao primeiro interrogatรณrio dos arguidos detidos concluiu que, face aos elementos de prova carreados para os autos, os indรญcios sequer existiam e, de acordo com a sua convicรงรฃo, decidiu nรฃo aplicar qualquer medida de coaรงรฃo aos suspeitos.
  6. Cumpre frisar, por oportuno que a CRCV, no seu artigo 35ยบ, 1 dispรตe que โ€œTodo o arguido presume-se inocente atรฉ ao trรขnsito em julgado de sentenรงa condenatรณria (โ€ฆ)โ€.
  7. Assim, nรฃo se pode pretender, como parece ser o caso, que a prisรฃo preventiva ou outras medidas de coaรงรฃo sejam vistas como uma espรฉcie de antecipaรงรฃo da pena a aplicar aos cidadรฃos que, ainda, apenas sรฃo suspeitos, com a agravante de os indรญcios serem considerados frรกgeis.
  8. Nรฃo decorre para o juiz nenhuma obrigaรงรฃo legal de aplicaรงรฃo de medidas de coaรงรฃo, A NรƒO SER QUE OS INDรCIOS DA PRรTICA DO CRIME SEJAM FORTES, o que nรฃo foi o caso, pelo menos, a julgar pela convicรงรฃo do juiz que presidiu o primeiro interrogatรณrio e cujos fundamentos estรฃo bem expressos no despacho proferido na sequรชncia do primeiro interrogatรณrio;
  9. Se por um lado o Tribunal nรฃo pode, de forma ligeira, soltar suspeitos da prรกtica de crimes graves nรฃo รฉ menos verdade que o Tribunal, de igual modo, nรฃo pode de forma ligeira coartar a liberdade dos cidadรฃos, devendo haver sim a devida ponderaรงรฃo dos valores em pauta, com preponderรขncia, em caso de dรบvida, do direito a liberdade (cfr. Art. 29ยบ, 1, 30ยบ,1, 2 e 3 da CRCV).
  10. O CSMJ apela a todos a um esforรงo de contenรงรฃo e a deixarem as instituiรงรตes funcionar, com normalidade, com serenidade, com legalidade, com apelo ร  razรฃo, sem emoรงรฃo, e com respeito ร  independรชncia funcional dos juรญzes, sem esquecer que, quem nรฃo se conformar com a decisรฃo do juiz, resta-lhe sempre a via legal que รฉ recorrer para suscitar a reapreciaรงรฃo do caso perante um Tribunal Superior e;
  11. ย NUNCA, JAMAIS, julgar os cidadรฃos na Praรงa Pรบblica.

Praia, 28 de julho de 2025.

A Assessoria de Imprensa do Conselho Superior da Magistratura Judicial

O comunicado oficial

Deixe um comentรกrio

O seu endereรงo de email nรฃo serรก publicado. Campos obrigatรณrios marcados com *