COMPETÊNCIAS

Ao Plenário do CSMJ compete:

Nomear, colocar, transferir, proceder ao desenvolvimento na carreira, apreciar o mérito profissional, exercer a acção disciplinar e, em geral, praticar todos os actos de idêntica natureza respeitantes a magistrados judiciais

  • Nomear o Inspector Superior Judicial e os demais Inspectores Judiciais e superintender no Serviço de Inspecção Judicial;
  • Gerir os recursos financeiros e materiais dos tribunais;
  • Nomear, colocar, transferir, proceder ao desenvolvimento na carreira relativamente aos Oficiais de Justiça e demais funcionários das secretarias judiciais;
  • Apreciar o mérito profissional e exercer a acção disciplinar sobre os oficiais de justiça e demais funcionários das secretarias judiciais, sem prejuízo da competência atribuída aos juízes;
  • Aprovar o plano anual de inspecções;
  • Ordenar inspecções, sindicâncias e inquéritos aos serviços judiciais;
  • Emitir parecer, quando solicitado, sobre os projectos de diplomas legais relativos à organização judiciária, ao estatuto dos magistrados judiciais e, em geral, sobre matérias relativas à administração da justiça;
  • Elaborar e aprovar o regulamento interno do Conselho;
  • Elaborar e aprovar os projectos de orçamento anual do CSMJ;
  • Afectar juízes aos juízos em função da quantidade de processo distribuídos aos tribunais, com vista a uma melhor operacionalidade dos serviços;
  • Estabelecer prioridades no processamento de causas, que se encontrem pendentes nos tribunais por período considerado excessivo, sem prejuízo dos restantes processos de carácter urgente e salvaguardado o princípio da independência do tribunal e dos seus juízes.
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