Por e-mail da Senhora Gestora do Cobre dos Tribunais e do Ministério Público, e com respaldo no ofício circular n.º 1/DCI/2025, foi comunicado aos Juízes Presidentes dos Tribunais de Comarca e às Secretarias Judiciais que os subsídios pagos aos Juízes Presidentes passarão a ser tributados, nos termos da Lei n.º 78/VIII/2024, que aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, levando ainda em consideração que o teor do n.º 2 do artigo 39.º da Lei n.º 1/VIII/2011, de 20 de junho, que isenta de retenção apenas os subsídios de exclusividade e de renda de casa, não faz qualquer alusão ao subsídio atribuído aos Juízes Presidentes.
