Superior da Magistratura Judicial
SECRETARIA
Anúncio de abertura de concursos Curricular de Acesso à categoria de Inspetor Superior Judicial
Faz-se público que, de harmonia com a deliberação do Conselho Superior da Magistratura Judicial de 30 de setembro do ano corrente, se encontra aberto concurso curricular de acesso à categoria de Inspetor Superior Judicial, para preenchimento de (1) uma vaga ao abrigo do disposto nos artigos 92º e seguintes da Lei n.º 64/X/2025 que regula a organização, composição, competência e o funcionamento do Serviço de Inspeção Judicial, e aprova o estatuto do seu pessoal, de 10 de setembro de 2025, para o qual podem candidatar-se:
- Os Juízes Conselheiros, sem qualquer sanção disciplinar nos últimos três anos precedentes à abertura do procedimento concursal, salvo o disposto no artigo 103.º da Lei n.º 64/X/2025; ou
- Na falta ou insuficiência de Juízes Conselheiros que reúnam os requisitos previstos na alínea anterior, Juízes Desembargadores sem qualquer sanção disciplinar nos últimos três anos precedentes à abertura do procedimento concursal, que tenham a classificação mínima de Bom com Distinção na categoria.
- Candidaturas:
As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento entregue no Conselho Superior da Magistratura Judicial, sito em Achada Santo António, Praia, no prazo de 10 (dez) dias, seguidos, contados a partir do quinto dia da data da publicitação do regulamento, pessoalmente, por procurador ou via eletrónica (inspecaocsmj@gmail.com), do qual constem:
- Identificação completa do requerente;
- Tribunal ou Instituição onde se encontra colocado;
- Menção do número de documentos que acompanham o seu requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
- “Curriculum” documentado.
- Método de seleção:
Avaliação curricular.
Regulamento do concurso
Artigo 1º
(Métodos de seleção)
- Serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
- A verificação documental; e
- A triagem curricular.
- A verificação documental consiste na certificação de entrega pelos candidatos de todos os documentos considerados obrigatórios pelo regulamento de concurso.
- A triagem curricular consiste na verificação, com base na análise dos currículos profissionais constantes do concurso, o preenchimento dos requisitos mínimos exigidos pela presente Lei, designadamente das qualificações e experiências profissionais, ou outros requisitos, devidamente indicados neste regulamento.
- Os documentos obrigatórios a serem apresentados pelos candidatos são indicados no ponto 3 do artigo 2º deste regulamento.
- Apresentadas as candidaturas, proceder-se-á à verificação documental, podendo os candidatos ser excluídos pelos seguintes motivos:
- Falta de entrega de documentos obrigatórios exigidos no ponto 3 do artigo 2º;
- Entrega de documentos obrigatórios exigidos fora do prazo de apresentação de candidaturas;
- Entrega de documentos obrigatórios exigidos fora dos respetivos prazos de validade; e
- Outros expressamente previstos na presente Lei 64/X/2025 ou no presente regulamento.
- O resultado da verificação documental é expresso em «admitido» e «não admitido».
- Feita a triagem curricular, os candidatos podem ser excluídos pelos seguintes motivos:
- Não cumprimento dos requisitos mínimos definidos na presente Lei para o perfil da função; e
- Desadequação do perfil profissional, da experiência profissional ou de outros requisitos, face ao perfil da função.
- O resultado da triagem curricular é expresso em «aceite» e «não aceite».
Artigo 2º
(Abertura do concurso e apresentação de candidaturas)
- A abertura do concurso inicia-se com a publicitação deste regulamento, que indica o número de vagas a preencher, no sítio da internet do CSMJ.
- O prazo para submissão das candidaturas é de 10 dias a contar do quinto dia da data da publicitação do regulamento.
- Os interessados no ato de submissão da candidatura devem apresentar:
- O seu currículo;
- Uma exposição escrita sobre as capacidades que considerem reunir para o exercício do cargo e sobre o modo como pretendem desempenhar as funções, tendo em vista, nomeadamente, as finalidades das inspeções judiciais; e
- Outros documentos que forem exigidos no regulamento do concurso.
Artigo 3º
(Tramitação do procedimento concursal)
- A cada um dos membros do plenário do CSMJ é dado conhecimento das candidaturas apresentadas, bem como dos elementos mencionados no n.º 3 do artigo anterior, com antecedência de pelo menos cinco dias relativamente à sessão do plenário em que devam ser apreciadas.
- Sem prejuízo de serem submetidas à apreciação todas as candidaturas que preencham os requisitos, podem, uma ou várias, colher a subscrição favorável de um ou mais membros do plenário do CSMJ, com exposição oral sobre os respetivos motivos.
- Findo o prazo para a apresentação das candidaturas, o CSMJ reúne-se em plenário para proceder à aplicação do método de seleção verificação documental.
- Antes de deliberar, o CSMJ pode convocar o candidato a prestar esclarecimentos presenciais ou pelos meios de comunicação à distância em sessão do plenário.
- Concluída a verificação documental, o CSMJ reúne-se em plenário para aplicar o método de seleção triagem curricular.
- As deliberações do plenário a que se refere este artigo são tomadas por escrutínio secreto e mediante o voto favorável de mais de metade dos membros presentes na reunião.
Artigo 4º
(Critérios de ordenação preferencial dos candidatos ao cargo de Inspetor Superior Judicial)
- Aplicado o método triagem curricular, em caso de igualdade de classificação os candidatos são ordenados de acordo com os seguintes critérios de ordenação preferencial e pela ordem em que são apresentados:
- Entre os juízes conselheiros, aquele que obtiver a melhor classificação no acesso à categoria de juiz conselheiro; e
- Entre os juízes desembargadores, aquele que obtiver a melhor classificação na categoria não inferior a Bom.
- Mantendo-se a situação de empate após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial a seleção é efetuada em função da maior antiguidade na categoria em causa.
Artigo 5º
(Competência do Plenário do CSMJ)
- O CSMJ é responsável por todas as operações de admissão e seleção dos concorrentes, bem como pela classificação final
- No âmbito do disposto no número anterior compete, designadamente, ao Plenário do CSMJ:
- Apreciar a regularidade dos processos de candidatura;
- Proceder à admissão e exclusão dos concorrentes;
- Elaborar a lista dos concorrentes;
- Apreciar as reclamações apresentadas pelos concorrentes;
- Proceder à classificação final dos candidatos e consequente ordenação na respetiva lista.
Artigo 6º
(Lista de classificação final)
A ordenação dos candidatos será feita com base na classificação final obtida.
Artigo 7º
(Homologação)
A classificação final e a lista a que se refere a al e) do 2 do artigo 5º, serão homologadas por deliberação do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Artigo 8º
Garantias graciosas e contenciosas)
- Das decisões adotadas no processo de concurso cabe reclamação e/ou recurso contencioso, nos termos da lei geral e do presente regulamento.
- Da publicação da lista definitiva cabe recurso contencioso nos termos da lei.
Artigo 9º
(Disposição subsidiária)
Em tudo quanto não venha especialmente previsto no presente regulamento aplica-se, com as necessárias adaptações, a legislação vigente sobre concursos.
Conselho Superior da Magistratura Judicial na Praia, 02 de outubro de 2025.