INSPECTOR  JUDICIAL 

Dr. Júlio Sanches Afonso  - Juiz Desembargador

 

Breve Curriculum vitae

 Júlio Sanches Afonso é licenciado  em Direito, desde   julho de 1995, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Iniciou funções como Juiz de Direito, 3ª Classe, em fevereiro de 1997, após concurso público para o efeito, no Tribunal Judicial da Comarca de Santa Cruz.
De janeiro de 2001 a dezembro de 2003 exerceu funções de Juiz Auxiliar e Juiz Titular Crime do Tribunal Judicial da Comarca de São Vicente.
De janeiro de 2004 a outubro de 2014 exerceu funções de Juiz Titular do 2º Juízo Crime e 3º Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca da Praia.
De outubro de 2014 a outubro de 2016, enquanto Juiz Desembargador, exerceu funções de Assessor do Conselho Superior da Magistratura Judicial, em comissão de serviço, prestando assessoria ao Supremo Tribunal de Justiça e serviços, enquanto inspetor ad-hoc, na Inspeção Judicial.
De 02 de Novembro de 2016 a 21 de janeiro de 2018 exerceu as funções de Juiz do Tribunal da Relação de Barlavento e de Presidente desse Tribunal, para o qual foi eleito.
Desde 25 de janeiro de 2018, exerce, em comissão de serviço, as funções de Inspetor Judicial.

O Juiz Desembargador Júlio Sanches Afonso foi nomeado  inspector judicial, responsável pelo serviço de inspecção  do CSMJ, através do extrato de deliberação nº1/2018 do CSMJ de 09 de janeiro:

 II serie nº 3 do B.O de 17 de Janeiro de 2018

 

Serviço de Inspecção 

 O Serviço de Inspecção Judicial é dirigido pelo Inspector Superior Judicial. Na inspecção dos serviços judiciais e da função da magistratura judicial, o Inspector Superior Judicial é coadjuvado por inspectores judiciais, nomeados pelo CSMJ, em comissão ordinária de serviço de natureza judicial, de entre os magistrados judiciais de 1ª classe ou de 2ª classe, neste caso, com mais de dez anos de serviço na carreira.

O Inspector Superior Judicial é nomeado pelo CSMJ, sob proposta do Presidente, de entre os Juízes Conselheiros, em comissão de serviço, por um período de cinco anos renovável uma só vez.

A organização, composição, competência e funcionamento do Serviço de Inspecção são regulados por Lei. (Lei nº84/VIII/2015)

Compete à Inspecção Judicial, nos termos da presente Lei, proceder às inspecções, inquéritos e sindicâncias, bem como à instrução dos processos disciplinares, em conformidade com as deliberações do Conselho Superior da Magistratura Judicial.

No desempenho das suas atribuições e competências a Inspecção Judicial actua com observância estrita das garantias constitucionais e legais da independência dos Juízes.

Não é permitida ao Inspector qualquer interferência na esfera da independência dos Juízes ou no funcionamento regular dos tribunais, na ordem ou na execução dos serviços a inspeccionar que evitarão, quanto possível, perturbar.

 

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