FORMAÇÃO

Os magistrados judiciais em exercício de funções têm o direito e o dever de participar em acções de formação contínua, organizadas pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial.

Os magistrados judiciais em exercício de funções devem participar anualmente em, pelo menos, uma acção de formação contínua. A frequência e o aproveitamento dos magistrados judiciais nas acções de formação contínua são tidos em conta para efeitos de promoção.

A participação dos magistrados judiciais em acções de formação contínua fora da comarca onde se encontrem colocados confere-lhes o direito a abono de ajudas de custo e despesas de deslocação, nos termos da lei.

Os direitos previstos no número anterior são conferidos se as acções a frequentar não forem disponibilizadas por meios técnicos que permitam a sua frequência à distância.

 

 Plano de Formação 2016/2019     
 Regulamento do Estágio dos Juízes Assistentes 

 

  

 

 

 

 

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