PRESIDENTE

Magistrado Bernardino Delgado

 

 

Breve Curriculum Vitae

O presidente do CSMJ tem um currículo preenchido por experiências profissionais no domínio da administração pública, assessoria jurídica e docência,  com carreira consolidada no sector da justiça desde 2002.
Entre 1997 e 2002,  exerceu funções na administração pública e assessoria jurídica, tanto do Ministério da Justiça como na Secretaria de Estado da Administração.

Em 2002,  iniciava as funções como Procurador da República na comarca do Porto Novo, ilha de Santo Antão. 

Em 2006 foi nomeado Juiz de Direito, tendo sido colocado no Tribunal da comarca da Ribeira Grande de Santo Antão. 

Em 2009, foi transferido para a comarca de 1ª classe de S. Vicente, onde permaneceu até 2011, quando foi novamente transferido, desta feita, para o Tribunal da Comarca de 1º classe da Praia, onde em 2014 passaria a exercer as suas funções no 3º Juízo Cível.

Nas pegadas do percurso profissional do presidente do CSMJ consta ainda participação nos trabalhos preparatórios para a aprovação do novo Código Penal (CP) em vigor em Cabo Verde.

É autor do documento que condensa uma análise comparativa entre as soluções propostas no então Anteprojecto de CP e as soluções propostas pela comissão técnica de acompanhamento da reforma do CP, em 2003. 
Aquando da sua passagem pela ilha de São Vicente leccionou durante dois anos lectivos – 2009/2010 e 2010/2011 – as cadeiras de Processo executivo, Processo penal e Direito penal II, na Universidade do Mindelo.

Actualmente é presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, tendo sido nomeado pelo Presidente da Republica, Jorge Carlos Fonseca mediante indicações dos seus pares.

 

Competência

  • Representar o CSMJ;
  • Convocar e presidir as respectivas reuniões;
  • Superintender nos trabalhos administrativos do CSMJ;
  • Exercer as funções que forem delegadas pelo CSMJ;
  • Transmitir aos juízes dos tribunais de comarca as ordens e instruções que o CSMJ considera necessárias para o bom funcionamento dos serviços, sem prejuízo da sua independência;
  • Elaborar ordens de serviço de execução permanente, no âmbito das suas competências;
  • Representar o CSMJ em juízo e fora dele;
  • Exercer as demais funções cometidas por lei.

Compete ainda ao Presidente do CSMJ, ouvida a Comissão Administrativa, autorizar a abertura de concursos para a admissão de pessoal para os seus quadros, celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço, nos termos da lei.


 

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