Com sede no centro histórico da capital do país, Plateau, o tribunal da Comarca da Praia, com área territorial correspondente ao território dos Municípios da Praia e da Ribeira Grande de Santiago, é a maior comarca de acesso final de Cabo Verde e onde se regista o maior volume de movimentação processual.
O tribunal da comarca da Praia desdobra-se em Dez (10) juízos. Nas instalações do Palácio da Justiça estão alojados Quatro (4) Juízo criminais dos quais o 1º 2º e 3º são de competência especializadas em processos criminais, independentemente da forma do processo aplicável. O 4º Juízo Crime criado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 5 de abril e instalado em finais de março de 2009, é um Juízo de competência específica para o julgamento de processos crimes sob a forma de processos sumário, transação e abreviado. Ultimamente o número de processos entrados neste juízo, tem conhecido um crescimento exponencial que tem a ver com a entrada em vigor da Lei n.º 84/VII/2011, de 10 de janeiro, que estabelece medidas destinadas a prevenir e reprimir o crime de violência baseada no gênero, cuja competência cai na alçada do 4º Juízo criminal e bem assim o furto de energia elétrica que deve ser julgado na mesma forma de processo.
Além dos quatros Juízos Crimes, o Palácio da Justiça alberga ainda o 1º, 2º, 3º e o 4º Juízo Cível de competências essencialmente especializada em processos Cíveis de natureza administrativa e comercial na sua maioria de caracter executivo,designadamente ações alusivas aos direitos reais, entre os quais o direito de propriedade, ações possessórias, arrendamento, ações alusivas a empresas comerciais e bem assim acções executivas de decisão sobre essas matérias.
Fora do Palácio da Justiça, o Tribunal da Comarca da Praia agrega também mais dois Juízos de Competências especializadas. O Juízo de Família e Menor, atualmente com sede em Achada Santo António, foi pela Lei nº 9/VI/2002, e instalado pela Portaria nº 17/2002 de 17 de junho, tendo no seu bojo dar uma resposta eficaz, célere e de qualidade às inúmeras e constantes solicitações dos cidadãos no exercício do seu direito de acesso à justiça.
Ocupa-se de todos e quaisquer outras ações e providências cautelares destinadas à efetivação de direitos e deveres relacionados às famílias e menores e as demais Competências asseguradas na lei.
O Juízo Laboral, com a sede no largo de Ténis no Plateau, foi criado pela Lei nº 9/VI/2002, de 6 de maio, e instalado pela Portaria nº 17/2002 de 17 de junho no sentido de dar uma resposta eficaz, célere e de qualidade às inúmeras e constantes solicitações dos cidadãos no exercício do seu direito de acesso à justiça no que tange as questões relacionados com litígios no sector laboral.
Desde a criação do Juízo de Trabalho na Comarca de Acesso Final da Praia, os sucessivos relatórios anuais têm demonstrado um significativo e crescente aumento da procura dos serviços da justiça no juízo laboral.
Tendo em conta esse aumento movimento processual registado no juízo laboral o CSMJ recomenda-se a sua divisão em dois juízos autónomos, com a colocação de dois magistrados, e com cartórios e pessoal independente, como forma de potenciar uma maior e melhor produtividade neste juízo, uma vez que um dos juízes que ali se encontra colocado trabalha apenas meio período por prescrição médica.
Outras informações referentes ao funcionamento dos Tribunais de primeira instâncias podem ser consultadas na Lei da Organização e Funcionamento dos Tribunais: Lei nº88/VII/2011, BO nº 7 I Série de 14 de Fevereiro de 2011 na redação que lhe foi dada pela lei nº 59/IX/2019, BO nº 82 I Serie de 29 de julho de 2019
Contactos do Palácio da Justiça da Comarca da Praia
Morada: Praça Alexandre Albuquerque, Plateau - Cidade da Praia Ilha de Santiago
Telefone(s): 262 31 72 / 82 / 86
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