OFICIAIS DE JUSTIÇA

     
 

1. Ao pessoal oficial de justiça compete desempenhar as funções próprias do seu cargo, nomeadamente, assegurar o expediente, autuação e regular tramitação dos processos, assim como, os serviços de que forem incumbidos pelos respetivos superiores, compatíveis com o seu cargo e capacidade.
2. O pessoal oficial de justiça, no exercício das funções, depende funcionalmente do funcionário que exerce cargo superior na carreira no mesmo serviço e do respetivo magistrado da instância judicial ou do Ministério Público onde se encontre a prestar serviço.
3. A gestão do pessoal oficial de justiça é feita nos termos da lei.
Ao pessoal oficial de justiça são reservados as competências previstas no presente estatuto e seus regulamentos e o exercício das funções próprias do seu cargo e as demais previstas por lei ou determinação, designadamente:

- Exercer a chefia plena da secretaria, assumindo a direção e coordenação do pessoal subordinado e gerir as secções do Tribunal, da Procuradoria-Geral da República, dos Conselhos Superiores de Magistraturas e respetivos órgãos de inspeção;

- Comunicar as condutas passíveis de ação disciplinar aos órgãos com competência disciplinar;

- Fixar, no quadro legalmente estabelecido, o horário de trabalho e de turnos dos oficiais de justiça que lhe estão subordinados, marcar as faltas e fiscalizar o seu    cumprimento;

- Elaborar e gerir os orçamentos do Estado e do Cofre do Tribunal respetivo; - Distribuir, coordenar e controlar o serviço externo;

- Corresponder com entidades públicas e privadas sobre assuntos referentes ao funcionamento do tribunal, por delegação do titular respetivo;

- Determinar as diligências necessárias ao normal andamento dos processos e impulsionar formalmente o processo nas suas diferentes fases em obediência às leis processuais, que deverão ser revistas pelo órgão titular do processo;

- Assinar as tabelas das causas com dia designado para julgamento;

- Assistir às sessões e elaborar as respetivas atas;

- Gerir a biblioteca e assegurar a boa conservação do arquivo da instância;

- Submeter a despacho do órgão tutelar da instância os assuntos da sua competência;

- Apresentar os processos e papeis a distribuição;

- Providenciar pela conservação das instalações e equipamentos da instância;

- Organizar as estatísticas das secções e da instância;

- Subscrever os termos de posse ou de aceitação do pessoal colocado no tribunal ou serviço do ministério público;

- Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior e as demais funções do Secretário Judicial que sejam conexas com a respetiva instância.

- Exercer a gestão e a chefia plena dos serviços e das secretariais judiciais sob a sua superintendência, assumindo a direção e a coordenação do pessoal afeto a esses serviços e secretarias;

- Comunicar as condutas passíveis de ação disciplinar aos órgãos com competência disciplinar;

- Fixar, no quadro legalmente estabelecido, o horário de trabalho e de turnos dos oficiais de justiça que lhe estão subordinados, marcar as faltas e fiscalizar o seu cumprimento;

- Gerir a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos, as bibliotecas e o acervo bibliográfico, os arquivos dos processos e documentos afetos aos respetivos serviços;

- Providenciar pela conservação das instalações, dos bens e equipamentos comuns, bem como tomar ou propor medidas para a sua racional utilização; - Conceder férias aos funcionários por períodos até 22 dias úteis e as licenças previstas no presente estatuto e na lei geral;

- Comunicar, até 5 de cada mês, ao departamento gestor dos recursos humanos dos respetivos conselhos superiores das magistraturas, as faltas dadas pelos funcionários no mês anterior;

- Comunicar, nos 5 dias subsequentes à sua verificação, a existência de vagas que ocorrerem nos respetivos serviços e que não sejam do conhecimento oficioso do departamento gestor dos recursos humanos dos respetivos conselhos superiores das magistraturas;

- Programar as necessidades de pessoal, de caráter permanente ou transitório, dos tribunais que lhe estão afetos, submetendo-as atempadamente á consideração do departamento gestor dos recursos humanos dos respetivos conselhos superiores das magistraturas;

- Assegurar o expediente dos serviços sociais do CDF, na qualidade de delegado para o Ministério da Justiça;

- Preparar e elaborar os projetos de orçamento dos respetivos tribunais e delegações do Cofre;

- Propor as alterações orçamentais consideradas adequadas;

- Determinar as diligências necessárias ao normal andamento dos processos e impulsionar formalmente o processo nas suas diferentes fases em obediência as leis processuais, procedimentos, porém, sujeitos a serem revistas pelo juiz titular do processo;

- Subscrever os termos de posse ou de aceitação do pessoal colocado no tribunal;

- Organizar a estatística das secretarias sob a sua jurisdição;

- Desempenhar as demais funções do Secretário judicial e as que lhe forem afetadas por lei.

- As funções do secretário de tribunal superior, com as necessárias adaptações;

- As funções conferidas por este estatuto e o que for determinado em regulamento do CDF.

- Chefiar, dirigir, dinamizar, coordenar, acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços da secretaria judicial ou da do ministério público sob a sua dependência;

- Chefiar, dirigir, dinamizar, coordenar, acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços do cofre do tribunal sob a sua dependência;

- Comunicar as condutas passiveis de ação disciplinar aos órgãos com competência disciplinar;

- Elaborar as propostas de orçamento do tribunal ou do ministério público e do cofre do tribunal e submetê-las à apreciação do órgão ou serviço legalmente competente;

- Corresponder com as entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, sobre assuntos referentes ao funcionamento do tribunal ou ministério público ou ao andamento de processos, nos casos previstos na lei ou por delegação do magistrado respetivo, sem prejuízo da salvaguarda do sigilo profissional e segredo de justiça e da finalidade das diligências por realizar;

- Apresentar os processos e papéis à distribuição;

- Determinar, oficiosamente ou a pedido das partes ou do ministério público, a realização de exames diretos e de sanidade;

- Determinar, oficiosamente ou a pedido das partes ou do ministério público, a realização de peritagens a instrumentos apreendidos em processo penal;

- Determinar, oficiosamente ou a pedido das partes, as peritagens em processos de bens penhorados, arrestados ou arrolados em processo civil; - - - Ouvir, por delegação expressa do juiz do processo, testemunhas em processos de prestação ou reforço de caução;

- Submeter a decisão do magistrado de que depende os assuntos e processos que dela carecem;

- Distribuir o serviço pelo restante pessoal na secretaria sob a sua direta dependência;

- Superintender no serviço de contagem de processos, providenciando pelo correto desempenho dessas funções, assumindo-as pessoalmente quando tal se justifique;

- Assegurar o rigoroso cumprimento dos prazos legais ou fixados pelo magistrado de que depende destinados à prática de atos e tramitação processuais, especialmente pelo pessoal sob a sua dependência;

- Proferir nos processos despachos de mero expediente, nos casos previstos na lei ou por delegação dos magistrados respetivo;

- Assegurar a rapidez no cumprimento das diligências externas, especialmente as que devem ser cumpridas fora da comarca ou país, nomeadamente as citações, notificações, ofícios e cartas;

- Deter as chaves e gerir planificadamente as viaturas de serviço, superintendendo as suas saídas para efeitos de cumprimento de diligências externas de serviço;

- Comunicar ao órgão competente os comportamentos do pessoal sob a sua dependência suscetíveis de procedimento disciplinar, de inquérito ou sindicância;

- Fixar, no quadro do regime legal em vigor em função das necessidades do serviço e volume de trabalho e tarefas distribuídas ou a distribuir, o horário de trabalho do pessoal sob a sua direta dependência;

- Marcar as faltas ao serviço ao pessoal que dele depende e promover em tempo oportuno os descontos nas respetivas remunerações, devendo, para tanto, comunicar, até 5 de cada mês, ao departamento gestor dos recursos humanos dos respetivos conselhos superiores das magistraturas, as faltas dadas pelos funcionários no mês anterior;

- Apor o visto de conformidade nas contas elaboradas pelo escrivão de direito objeto de reclamação das partes ou promoção do ministério público;

- Avaliar o desempenho do ajudante de escrivão e do oficial de diligências colocados no respetivo Tribunal ou serviço do Ministério Público;

- Desempenhar as funções atribuídas aos escrivães de direito e ajudantes de escrivão, sempre que se mostrar necessário;

- Conferir posse ao pessoal colocado na secretaria sob a sua chefia e direção, subscrevendo e assinando os respetivos termos de posse, quando tal função não esteja reservada por lei a outro servidor público;

- Providenciar pela manutenção e conservação das instalações e equipamentos do tribunal ou serviço do ministério público sob a sua dependência, quando tais funções não estejam atribuídas por lei a outro servidor público;

- Coadjuvar o secretário judicial ou da Secretaria Central no exercício das suas funções;

- Substituir o secretário judicial, nas suas faltas, ausências e impedimentos; - Comunicar as condutas passíveis de ação disciplinar aos órgãos com competência disciplinar;

- Chefiar, dirigir, dinamizar, coordenar, acompanhar, avaliar e fiscalizar o serviço das secretarias dos juízos dos tribunais desdobrados e exercer em relação a elas, com as necessárias adaptações, as mesmas funções atribuídas neste anexo ao secretário judicial respeitantes às secretarias judiciais e do ministério público, desde que não estejam reservadas por lei a estas;

- Corresponder com as entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, sobre assuntos referentes ao funcionamento do tribunal ou ministério público e ao andamento de processos sob o seu controle direto, sempre que tais funções não estejam reservadas ao secretário judicial e sem prejuízo da salvaguarda do sigilo profissional e segredo de justiça e da finalidade das diligências por realizar;

- Assegurar pessoalmente, quando não tenha sido assumido pelo secretário judicial, a direção, dinamização e coordenação, bem como o acompanhamento e a fiscalização da distribuição e tramitação de todos os processos em movimento na secretaria onde estiver colocado, velando pelo rigoroso cumprimento dos prazos legais ou fixados pelo magistrado destinados à prática de atos e de tramitação processuais pelo pessoal sob a sua dependência;

- Liderar, em coordenação com o secretário judicial, a distribuição de tarefas pelo restante pessoal colocado na secretaria sob a sua dependência;

- Distribuir o serviço que lhe for afetado pelo secretário judicial pelo restante pessoal colocado na secretaria sob a sua dependência;

- Submeter a decisão do magistrado de que depende os assuntos e processos que lhe forem distribuídos pelo secretário judicial ou que por lei lhe compete e que dela carecem;

- Assegurar pessoalmente o serviço de contagem de processos e papéis avulsos e efetuar a conta e liquidação finais;

- Manter atualizados os dados relativos a processos com custas pendentes de pagamento;

- Promover, em tempo oportuno, a execução por custas não pagas pelas partes, apoiando e prestando ao ministério público todas as informações elementos de que necessitar;

- Assegurar pessoalmente a chefia, direção, dinamização e coordenação, bem como o acompanhamento e a fiscalização do serviço de diligências externas, especialmente para fora da comarca ou país, nomeadamente as citações, notificações, ofícios e cartas;

- Assegurar pessoalmente e em coordenação com o secretário judicial, a gestão e planificação do uso de viaturas do serviço, dirigindo, dinamizando, coordenando, acompanhando e fiscalizando as suas saídas para efeitos do cumprimento de diligências externas de serviço;

- Comunicar ao secretário judicial de que depende os comportamentos do pessoal sob a sua dependência suscetíveis de procedimento disciplinar, inquérito ou sindicância;

- Apoiar o secretário judicial no cumprimento do horário de serviço e das diligências marcadas pelo pessoal colocado na secretaria;

- Assegurar pessoalmente a direção, dinamização e coordenação, bem como o acompanhamento e a fiscalização do serviço de perícias que devem ser realizadas;

- Preparar os termos de posse do pessoal e outros documentos que lhe forem incumbidos pelo secretário judicial;

- Exercer todas as funções administrativas da secretaria onde estiver colocado que lhe forem distribuídas pelo secretário judicial, quando não estejam atribuídas por lei a outro servidor público;

- Organizar os mapas estatísticos, quando não estejam atribuídas por lei a outro servidor público;

- Escriturar a receita e despesa do cofre do tribunal e assegurar todos os demais expedientes e serviços que lhe forem distribuídos pelo secretário judicial ou magistrado;

- Processar as despesas da secretaria, quando tal função não seja atribuída por lei a outro servidor público;

- Desempenhar as funções atribuídas aos ajudantes de escrivão, sempre que se mostrar necessário;

- Desempenhar as demais funções que lhe forem conferidas pelo presente diploma e seus regulamentos, pelas demais legislações ou por determinação superior;

- Avaliar o desempenho do ajudante de escrivão e oficial de diligências colocados no cartório sob sua chefia.

- Coadjuvar o escrivão de direito no exercício das suas funções;

- Comunicar as condutas passíveis de ação disciplinar aos órgãos com competência disciplinar;

- Exercer todas as funções reservadas neste anexo ao escrivão de direito, quando não houver nenhum colocado na secretaria onde exerce funções;

- Submeter a decisão do magistrado de que depende os assuntos e processos que lhe forem distribuídos pelos seus superiores e que dela carecem;

- Desempenhar as funções atribuídas aos oficiais de diligências, sempre que se mostrar necessário;

- Preparar e expedir correspondências; - Receber, classificar, registar, dar o encaminhamento devido e arquivar as correspondências recebidas;

- Escriturar os mandados e assegurar a sua imediata distribuição para cumprimento, nos termos da lei de processo;

- Assegurar pessoalmente a escrituração de peças ou atos processuais ou qualquer outro documento que lhe for distribuído;

- Prestar aos magistrados a necessária assistência, designadamente às audiências e diligências em que estes intervenham;

- Executar o serviço que lhes for distribuído pelos superiores, designadamente o trabalho de digitação, escrituração de documentos, peças e atos processuais de secretaria;- Registar e movimentar os processos, nos termos da respetiva legislação;

- Elaborar as certidões e outros documentos que lhe sejam solicitados, mediante despacho prévio.

- Assegurar o rigoroso cumprimento dos prazos previstos na lei ou fixados pelo magistrado de que depende para a prática de atos e tramitação de processos que lhe forem distribuídos;

- Controlar o cumprimento de prazos de cumprimentos dos mandados distribuídos aos oficiais de diligências relativos aos processos que lhe forem distribuídos para movimentação;

- Atender o público, prestando-lhe todas as informações solicitadas e que por lei possa ter acesso, desde que não prejudicam o sigilo profissional, o segredo da justiça e a finalidade de diligências a realizar;

- Exercer todas as funções administrativas da secretaria que lhe forem distribuídas pelos seus superiores, quando não estejam atribuídas por lei a outro servidor público;

- Desempenhar as demais funções que lhe forem conferidas pelo presente diploma e seus regulamentos, pelas demais legislações ou por determinação superior.

- Coadjuvar os ajudantes de escrivão no exercício das suas funções;

- Comunicar as condutas passíveis de ação disciplinar aos órgãos com competência disciplinar;

- Exercer as funções, de âmbito processual, próprias do Ajudante Escrivão e que estejam dentro dos limites das suas capacidades técnico profissional;

- Efetuar os serviços externos, designadamente as citações e notificações e cumprir os demais mandados por despacho dos magistrados;

- Certificar, de acordo com a lei de processo, o cumprimento dos mandados que lhe foram distribuídos;

- Executar o serviço que lhes for distribuído pelos superiores, designadamente o trabalho de digitação, escrituração de documentos, peças e atos processuais de secretaria;

- Prestar a necessária assistência aos magistrados, designadamente às audiências e diligências em que estes intervenham;

- Assegurar a vigilância da disciplina e da ordem nos atos e audiência do tribunal ou serviço do ministério público;

- Cuidar, sob a coordenação do Secretário Judicial ou do Escrivão de Direito, da manutenção e conservação dos equipamentos, dos arquivos dos processos e documentos afetos aos respetivos serviços;

- Efetuar, sob a direção do responsável da secretaria, o serviço de contagem e catalogação física de processos;

- Exercer todas as funções administrativas da secretaria que lhe forem distribuídas pelos seus superiores, quando não estejam atribuídas por lei a outro servidor público;

- Desempenhar as demais funções que lhe forem conferidas pelo presente diploma e seus regulamentos, pelas demais legislações ou por determinação superior.

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