Orientação sobre a Lei da VBG dirigido aos Tribunais 

 

 

LISTA PROVISÓRIA DO QUADRO DO PESSOAL DA SIJ 

 

 

Nos processos e recursos cíveis que direta ou indiretamente relacionam-se com crimes de Violência Baseada no Género devem ser envidados todos os esforços no processamento, julgamento e decisão da lide a fim de que os prazos estabelecidos no artigo 41º da Lei n.º 84/VII/2011, de 10 de janeiro, sejam efetivamente cumpridos.
Para o efeito, sem prejuízo de os advogados poderem fornecer esta informação no processo, a Secretaria ou Secretaria Central (neste caso a pedido do cartório onde se tramita o processo cível), deverá informar o magistrado titular do processo, sobre a referência processual, a fase de tramitação em que se encontra e eventuais medidas cautelares em processos-crime de VBG conexo.

Para ter acesso ao conteúdo da orientação na íntegra,  consulta o documento no link abaixo:

    Orientação sobre a lei da VBG

 

 

 

Embaixada dos EUA e UNODC querem capacitar magistrados cabo-verdianos em matéria de crime de Tráfico de Pessoas
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